
É perfeitamente compreensível que, diante de situações devastadoras como a que vem ocorrendo em Petrópolis, as pessoas se solidarizem e queiram fazer algo concreto para ajudar a quem é mais atingido. Entretanto, são necessários alguns cuidados, mesmo quando a intenção é de oferecer ajuda. Uma dessas situações é o exercício da Psicologia, profissão regulamentada, instituída pela Lei 4.119 de 27 de agosto de 1962, para o qual somente profissionais com bacharel em Psicologia e com registro ativo no seu conselho de classe podem atuar (obrigatoriedade instituída pela Lei 5.766).
Estudantes e pessoas formadas (os) em Psicologia, que não possuem registro ativo, não podem exercer a profissão, mesmo em contexto emergencial.
O exercício ilegal é uma prática que prejudica a própria profissão e a quem está sendo atendido, principalmente numa área de atuação complexa como emergências e desastres. É necessária que a (o) profissional tenha capacitação para este tipo de atuação, podendo, inclusive buscar respaldo nas Referências Técnicas para Atuação De Psicólogas (os) na Gestão Integral de Riscos, Emergências E Desastres (http://www.crprj.org.br/…/cartilha_crepop_emergencias-e… ).
Caso ainda não possa atuar como psicóloga e psicólogo ou ainda não esteja devidamente capacitado para esta atuação específica, existem várias outras formas de oferecer ajuda a quem necessita.