O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro vem a público manifestar repúdio à reportagem veiculada no último domingo, 17 de junho, no programa Fantástico, da TV Globo, sobre o teste de Rorschach aplicado em Suzane von Richthofen, encarcerada em regime fechado há 16 anos pelo assassinato de seus pais em São Paulo.
Na referida matéria, é feita não apenas uma exposição indevida e inadequada das Pranchas de Rorschach – um importante teste projetivo de uso privativo das (os) profissionais de Psicologia –, como também são divulgados, de forma antiética e sensacionalista, trechos do laudo psicológico de Richthofen.
O CRP-RJ reforça que todo o registro documental resultante da prestação de serviços psicológicos é de natureza confidencial e sigilosa, cabendo à (ao) psicóloga (o) a guarda desse material. Ainda, vale ressaltar que o Código de Ética da (o) Psicóloga (o) – veja mais abaixo – proíbe a publicidade do conteúdo proveniente de serviços psicológicos, estando a (o) psicóloga (o) que assim o fizer passível de sofrer sanções éticas.
– “Art. 2 – Ao psicólogo é vedado:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações”.
– “Art. 9 – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
