No dia da visibilidade trans e travesti, o Conselho Regional de Psicologia/RJ reafirma a importância da luta contra as diversas formas de transfobia e pela despatologização das identidades trans e travestis. Desde 2018, o Sistema Conselhos de Psicologia, através da Resolução CFP N. 01/2018, vem orientando a categoria sobre o exercício profissional no atendimento às pessoas transexuais e travestis. As normas estabelecidas visam uma atuação comprometida em legitimar e promover a autodeterminação das identidades trans e travestis, bem como convidam ao entendimento complexo das relações da cisheteronormatividade com os adoecimentos vivenciados pelas populações trans.
Como enfrentamento às transfobias estruturais, precisamos fomentar políticas públicas e espaços de cuidado, acolhimento e afeto para população trans e travesti. Enquanto psicologia, nos cabe o entendimento de que saúde mental se faz também com garantia de direitos e, diante do triste fato de que o Brasil segue sendo o país que mais mata pessoas trans no mundo todo, dado reafirmado no relatório anual da Antra (disponível aqui), a redução das desigualdades, o acesso a renda, moradia e alimentação e o acesso a serviços públicos, gratuitos e de qualidade são ações fundamentais para a amplificação das possibilidades de vidas trans. Fortalecer a saúde mental e integral é, sobretudo, fortalecer as redes de atenção psicossocial e as redes de proteção social básica e especiais.
A conjuntura social atual inviabiliza que pessoas trans e travestis possam viver com tranquilidade e dignidade suas vidas, contudo temos uma implicação direta nas construções cotidianas que possam possibilitar mudanças concretas nas existências trans. É preciso muita garra e resistência na luta cotidiana contra o extermínio e o assassinato de pessoas trans e travestis e o sistema conselho e a psicologia brasileira ratificam a sua posição contrária a qualquer tipo de exclusão e opressão e a nossa defesa intransigente à criação e fortalecimento de políticas públicas que possibilitem vida digna aos segmentos mais vulnerabilizados.
Resolução CFP N. 01/2018:
Art. 7 – As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização às pessoas transexuais e travestis.
Parágrafo único: As psicólogas e psicólogos na sua prática profissional reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas Identidades de gênero.