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Nota de Repúdio sobre o desmantelamento do CEPLIR e Políticas de Enfrentamento à Discriminação Religiosa


Data de Publicação: 15 de março de 2016


Pela Resolução 401, de 21 de dezembro de 2011, foi criado o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Intolerância e Discriminação Religiosa para a Promoção dos Direitos Humanos (GTIREL/RJ), constituído por lideranças de diversos segmentos religiosos, ateus e agnósticos, representantes de diferentes órgãos do governo estadual, acadêmicos e pesquisadores do tema, além de órgãos reguladores de classe, no qual o CRP-RJ atualmente ocupa uma das cadeiras.

Em 2012, após debates organizados por movimentos sociais e governo do estado, foi montado o CEPLIR (Centro de Promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos), no âmbito da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, com o objetivo da defesa, garantia e promoção dos direitos humanos e de expressão da liberdade de crença e filosofia de indivíduos e instituições religiosas e comunidades tradicionais.

Contudo, ao longo dos últimos meses, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro e as demais entidades que compõem o GT têm acompanhado com estarrecimento as nocivas ações da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, todas diametralmente opostas ao verdadeiro propósito da pasta, e dentre essas, o fechamento do CEPLIR e o consequente desmantelamento de ações políticas e assistenciais a ele ligadas.

Criado para fazer frente à intolerância religiosa, o CEPLIR – composto por uma coordenadora, uma psicóloga, uma assistente social e uma advogada – vinha atendendo pessoas que sofreram algum tipo de violência, ameaça ou desrespeito devido à sua pertença ou não pertença religiosa.

Seu pioneirismo ajudou a fomentar muitos debates em rede nacional acerca da temática da discriminação ligada à questões de religiosidade – e, em seu bojo, encontramos também o desenvolvimento de políticas e serviços de promoção da liberdade religiosa e combate à discriminação, ao assédio e à violência contra qualquer segmento religioso, às comunidades tradicionais e aos segmentos culturais e filosóficos.

Sua localização era privilegiada, no 7º andar do edifício D. Pedro II, na Central do Brasil, um dos espaços de maior circulação de pessoas no Rio de Janeiro. Funcionava de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, acolhendo e dando assistência às pessoas que apresentavam denúncias e/ou necessitavam de acolhimento psicossocial.

Em dezembro de 2015, após a interrupção dos trabalhos, foi redigida uma carta pelo GTIREL/RJ solicitando audiência junto ao governador do estado do Rio de Janeiro, na qual se destacava a proposta de um Plano Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, como parte das Políticas Públicas de Promoção da Liberdade Religiosa, e que incluía a permanência do CEPLIR. Desde então, estamos aguardando retorno de tal pedido, tendo em vista o entendimento de que o espaço ofereceu alento e conforto aos que o procuraram em busca dos serviços oferecidos.

O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro apoia a liberdade de expressão religiosa em um Estado Laico, reafirma a laicidade da Psicologia como ciência e prática comprometida com os Direitos Humanos, respeita o direito constitucional das pessoas em crer ou não crer em conceitos, dogmas, tradições de ordem espiritual e/ou religiosa – ressaltando as fronteiras existentes entre exercício profissional e religião.

Por meio desta nota, torna público seu anseio em ver o CEPLIR novamente em atividade e na luta por uma sociedade mais justa e fraterna no que tange ao exercício da cidadania e da liberdade de expressão religiosa.

Componentes do GTIREL/RJ:
•CATÓLICO – Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro – RJ
•CANDOMBLÉ – Nação Jeje Mahin – Rumpaime Héviôso Zôônokun Mean
•UMBANDA – União Espiritista de Umbanda do Brasil – UEUB-RJ
•NEO – PENTECOSTAL – Igreja Universal do Reino de Deus
•ISLÂMICO – Sociedade Beneficente Muçulmana do Rio de Janeiro – SBMRJ
•CIGANO – Fundação Santa Sara Kali
•INDÍGENA – Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas
•BAHÁ’Í– Comunidade Bahá’í do Brasil
•Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Diocese Anglicana do Rio de Janeiro
•CONIC RIO – Conselho de Igrejas Cristãs do Estado do Rio de Janeiro –
•UWB – União Wicca do Brasil
•MUDA – Movimento Umbanda do Amanhã
•MIR – Movimento Inter-Religioso do Rio de Janeiro
•ICAMMLALÊS – Irmandade dos Crêoulos Africanos Muçulmanos Malês
•Instituto ORI
•MAÇONARIA – Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro
•KARDECISTA – Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro
•HARE KRISHNA – Sociedade Internacional para a Consciência de Krishna
•CATÓLICO ORTODOXO – Igreja Ortodoxa de Antioquia no Rio de Janeiro
•JUDAICA – Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro
•BUDISTA – Religião Budista Honmon Butsuryu Shu do Brasil
•PROTESTANTE – Igreja Batista
•SUPIR – Superintendência de Igualdade Racial
•Superintendência de Defesa dos Direitos Humanos
•SESEG-RJ – Secretário de Estado de Segurança
•SEEDUC-RJ – Secretário de Estado de Educação
•DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
•OAB/RJ – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
•CEAP – Centro de Articulação de Populações Marginalizadas
•ISER – Instituto de Estudos da Religião
•INDEC – Instituto de Desenvolvimento Cultural
•Fundação Cultural Palmares / MinC
•CECP – Centro Espírita Casa do Perdão
•CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – RJ
•CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
•Núcleo de Estudos da Universidade Federal Fluminense – UFF
•PUC – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
•UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Março de 2016